É importante o conhecimento pelas partes dos aspectos legais do Sistema de Franquia, para que impere uma boa comunicação entre franqueador
e franqueado, com transparência e bilateralidade. A promoção de um equilíbrio
de forças deve levar à superação do nível de expectativas, mediante a
formalização das obrigações e deveres entre as partes.
Verifique se o sistema está de acordo com a Lei
de Franquias nº 8955, de 15 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o contrato de
franquia empresarial e dá outras providências.
Acesse aqui a Lei 8955 - 14-12-1994
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