segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Circular de Oferta de Franquia - COF

Em atendimento ao artigo 3º da Lei 8.955/1994, sempre que o franqueador tiver interesse em celebrar um contrato de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em se tornar franqueado, um documento denominado Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou do contrato e de pagamento de qualquer taxa.
É um instrumento pelo qual o franqueador revela ao interessado pela franquia as informações comerciais, financeiras e jurídicas da marca, tais como:
·      Histórico resumido da estrutura societária, nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
·      Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora dos últimos dois anos;
·      Indicação de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais;
·      Descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
·      O perfil ideal do franqueado, nível de escolaridade e outras características  obrigatórias ou preferenciais;
·      Exigência ou não do envolvimento direto do franqueado na operação e administração do negócio;
·      Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, taxa inicial e forma de pagamento, desembolso com as instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
·      Descrição clara de todas as taxas periódicas e outros valores para remuneração ao franqueador pelo uso do sistema. Devem ser detalhadas as bases de cálculo e finalidade a que se destinam, indicando: royalties, aluguel de equipamentos ou ponto comercial, se for o caso, taxa de publicidade, seguro mínimo etc;
·      Relação completa, com nome, endereço e telefone de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, além daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses, com nome, endereço e telefone;
·      É obrigatório que a Circular contenha declaração específica se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o poderá fazer e se há possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
·      Informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
·      A indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a supervisão de rede, serviços de orientação, treinamento, especificando duração, custos e conteúdo, treinamento dos funcionários, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
·      A situação, perante o INPI, das marcas e patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
·      A situação do franqueado, após o vencimento do contrato de franquia, em relação ao know-how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função do contrato.
O Pré-Contrato
Mencionado na Lei 8.955/94, porém não obrigatório, o pré-contrato pode ser assinado pelas partes após o rito de entrega e análise da COF ser cumprido. Na prática, esse documento que precede o contrato é utilizado pelas redes em situações específicas. Por exemplo, quando o investidor não tem experiência prévia como empreendedor e, portanto, não possui empresa aberta. É normal que assine um pré-contrato como pessoa física até a abertura de um CNPF, quando assinará o contrato. Outra hipótese é quando o candidato ainda está a procura de um ponto comercial.

O contrato de franquia
O contrato serve para oficializar as informações que constam no Circular de Oferta de Franquia, com uma descrição mais detalhadas dos direitos e deveres das partes.
Os contratos de franquia costumam durar cinco anos. Isso está atrelado a dois fatores: o prazo dos contratos de locação de pontos comerciais e o tempo médio de retorno do investimento do franqueado.

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