É o valor pago pelo franqueado ao franqueador
para ter o direito de uso da marca e todos os benefícios da franquia, como
formatação do negócios, transferência de know-how e outros definidos em
contrato. É também uma forma de remunerar o franqueador por todo seu
investimento no desenvolvimento do negócio, geração de tecnologia operacional,
divulgação e consolidação da marca e tudo mais que envolve o negócio.
As franquias melhores estruturadas, oferecem
uma série de serviços ao novo franqueado, como por exemplo:
- Programa de treinamento e capacitação técnica e
prática;
- Manuais de operação do negócio;
- Consultoria no hora de escolha do ponto
comercial da franquia;
- Suporte legal para formalização do negócio;
- Assistência no processo de adequação do local
para instalação da franquia;
- Orientação e apoio para a inauguração do
negócio.
Na maioria das vezes, a taxa de
franquia é a principal componente do investimento inicial, junto com o
capital de instalação e o capital de giro para o empreendimento. Por isso
mesmo, você deve levar em consideração esse valor em especial na hora de
escolher a sua franquia.
Recomenda-se que não passe de 10% a 20% do
total do investimento. Em geral, não é negociável, embora algumas redes novas
concedam incentivos para os primeiros franqueados. A cada cinco anos, taxa pode
ser cobrada para renovação do contrato.
Taxa de Royalties
É a remuneração periódica paga pelo franqueado
pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados
pelo franqueador. Diferente da Taxa de Franquia, que é um valor pago
inicialmente pelo franqueado para fazer parte da rede.
Existem diferentes modelos de cobrança dos
royalties. Cada franqueadora adota a forma mais adequada ao seu modelo de
negócio. Veja os principais:
- Percentual sobre o faturamento ou lucro –
o franqueado paga um determinado percentual sobre o faturamento ou sobre o
lucro da unidade franqueada. É o modelo mais usado para a cobrança desta taxa;
- Valor fixo – a franqueadora determina um
valor fixo mensal a ser pago como taxa de royalties, independentemente do
resultado da unidade. É muito comum encontrarmos este modelo de cobrança de
royalties entre as franquias online;
- Valor mínimo ou percentual – modelo
híbrido adotado por algumas franquias em a taxa de royalties pode ser cobrada
tanto por um valor fixo quanto um percentual sobre as vendas, o que for maior;
- Percentual sobre compras – modelo muito
comum entre as franquias de produtos e também nas franquias de idiomas, de
forma indireta. Nelo o franqueado paga uma taxa sobre os produtos que adquire
da franqueadora. É também chamada de Taxa de Compras em alguns casos.
Taxa de Propaganda
Para custear as ações de marketing da marca, o
franqueador recolhe um determinado valor que é revestido para o Fundo de
Propaganda da franquia, ficando a cargo do franqueador implementar as
ações de marketing para promoção da marca.
A Taxa de Propaganda é prevista tanto
na Circular de Oferta de Franquia quanto no Contrato de
Franquia e geralmente é calculada em função de um determinado percentual
sobre o faturamento bruto ou um percentual sobre as compras realizadas.
O texto da Lei no 8.955, conhecida
como Lei das Franquias, não prevê qualquer norma em relação à forma ou
estrutura desse fundo de propaganda, só prevê que esteja explícito na COF a
forma e valor da cobrança, assim como o que elas efetivamente remuneram.
Por uma questão de coerência e destinação
lógica, a verba de do fundo de propaganda pode ser utilizada para:
- Remuneração da agência de publicidade que cuida
da marca da rede;
- Criação de anúncios que podem ser usados por
todos os franqueados;
- Eventos para divulgação da marca;
- Criação de peças publicitárias e veiculação
destas peças nos mais variados canais.
Ao fazer a análise de viabilidade
financeira de uma franquia é importante que o empreendedor não se esqueça
de que além da Taxa de Propaganda, na maioria das vezes será importante também
empreender suas próprias ações de marketing individuais.
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